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Art. 564, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na apuração dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder Público (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 4º) .