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Art. 564, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica obrigada a prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 17, § 7º) .