Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 569

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os dispêndios e os pagamentos de que tratam o art. 564 ao art. 568 (Lei nº 11.196, de 2005, art. 22) : Art. 1 - serão controlados contabilmente em contas específicas; e Art. 2 - somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, ressalvados aqueles mencionados no inciso IV do caput do art. 564 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados