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Art. 572, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A exclusão de que trata o § 1º poderá chegar a até cento e oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma prevista em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 2º) .