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Art. 572, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir do período de apuração em que ocorrer a dedução de que trata o § 1º, o valor da depreciação ou da amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 26, § 3º) .