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LeiJuris

Art. 608, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins da aplicação do disposto no inciso I do caput , quando o lucro real for decorrente de período de apuração anual, o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período de apuração considerado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).
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