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Art. 608, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Nas alternativas previstas nos incisos V e VI do caput , as compras serão consideradas pelos valores totais das operações e os valores decorrentes do ajuste deverão ser incluídos ao valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 51, § 4º) .