Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 609, § 11

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio serão consideradas, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando da liquidação da operação correspondente, observado o disposto no art. 407 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30 ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados