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Art. 609, § 11 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio serão consideradas, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, quando da liquidação da operação correspondente, observado o disposto no art. 407 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30 ).