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Art. 609, § 12 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As receitas financeiras relativas às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, originadas dos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente, não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda (Lei nº 12.973, de 2014, art. 8º) .