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Art. 609, § 15 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de alienação de imóvel rural será observado o disposto no art. 596 .
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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