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Art. 609, § 21 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não será computado para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito apurado no âmbito do Reintegra (Lei nº 13.043, de 2014, art. 22, § 6º) .