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LeiJuris

Art. 609, § 20

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Não será computado para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda o crédito presumido de IPI de que trata o Inovar-Auto (Lei nº 12.715, de 2012, art. 41, § 7º, inciso II) .
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