Art. 657
O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo ( Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 12 ).
Art. 657, § único
A partir de 29 de novembro de 2013, data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 2013 , ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei nº 12.979, de 2014, art. 4º e art. 8º) .