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Art. 656 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Finam será administrado e operado pelo Banco da Amazônia S.A., sob a supervisão da Sudam ( Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 2º e art. 6º ; e Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 1º ).