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Art. 660, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A opção manifestada na forma prevista neste artigo é irretratável e não pode ser alterada ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, art. 32, caput, inciso IV ).