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Art. 660, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se os valores destinados para os fundos, na forma prevista neste artigo, excederem o total a que a pessoa jurídica tiver direito, apurado na declaração de rendimentos, a parcela excedente será considerada como recursos próprios aplicados no projeto ( Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, art. 32, caput, inciso XVIII ; e Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, caput, art. 32, inciso IV ).