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Art. 662, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As ordens de emissão de que trata este artigo terão seus valores calculados, exclusivamente, com base nas parcelas do imposto sobre a renda recolhidas no exercício financeiro e os certificados emitidos corresponderão a quotas dos fundos de investimento (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 1º) .