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Art. 662, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores das ordens de emissão cujos títulos pertinentes não forem procurados pelas pessoas jurídicas optantes até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção serão revertidos para os fundos de investimento (Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, art. 15, § 5º) .