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Art. 671, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto neste artigo, considera-se mora contumaz o atraso ou a sonegação de salários devidos a seus empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento (Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 2º, § 1º).