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Art. 675, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A verificação do cumprimento das exigências contidas no inciso I ao inciso IV do caput caberá ao Ministério do Esporte (Lei nº 9.615, de 1998, art. 18, parágrafo único) .