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Art. 675, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O não cumprimento ao disposto no art. 27-A da Lei nº 9.615, de 1998 , implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para a percepção dos benefícios de que trata este artigo (Lei nº 9.615, de 1998, art. 27-A, § 4º) .