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Art. 684, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos em moeda estrangeira serão convertidos em reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América estabelecido para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 1º ).