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Art. 684, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções de que tratam os art. 709 e art. 710 serão convertidas em reais por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, estabelecido para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao de pagamento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 2º ).