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Art. 684, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponde a vinte e cinco por cento do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos nas condições estabelecidas neste artigo ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, § 3º ).