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Art. 686, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O percentual a que se refere o inciso I do caput aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 9º, parágrafo único) .