Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 89, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os incentivos de que trata a Lei nº 8.313, de 1991 , somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 2º, § 1º) .