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LeiJuris

Art. 89, § 6º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Nenhuma aplicação dos recursos previstos nesta Seção poderá ser feita por meio de qualquer tipo de intermediação (Lei nº 8.313, de 1991, art. 28, caput) .
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