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Art. 93, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os incentivos fiscais de que tratam o inciso I ao inciso III do caput poderão ser utilizados de forma alternativa ou conjunta ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 44, § 1º ).