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LeiJuris

Art. 93, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A utilização dos incentivos previstos neste artigo não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total desses incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela Ancine (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º) .
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