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Art. 93, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os investimentos a que se refere este artigo não poderão ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza publicitária (Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 3º ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 39, § 4º ).