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LeiJuris

Art. 98, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Observado o disposto no §3º, o preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.
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