Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 98, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Observado o disposto no §3º, o preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.