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Art. 13, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992 , celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.