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Art. 13, § 1 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.