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Art. 13, § 3 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.