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LeiJuris

Art. 2, inciso XVI

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;
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