Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso XVII

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no Art. 3 da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999 ; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados