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Art. 31, § 1 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Para fins do caput, a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista deverá integrar a administração indireta de ente da Federação que, por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação, autorizou a gestão associada de serviço público.