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Art. 31, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
O contrato celebrado na forma prevista no caput deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.