Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 2º — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
A comprovação do cumprimento das exigências legais para a celebração de convênios poderá ser feita por meio de extrato emitido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC ou por outro meio que venha a ser estabelecido por ato do Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.