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LeiJuris

Art. 5, § 4

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembléia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.
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