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Art. 7, § 1 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.