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Art. 7, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Caso todos os subscritores do protocolo de intenções encontrem-se na situação prevista no § 7 do art. 6 deste Decreto, o aperfeiçoamento do contrato de consórcio público e a aquisição da personalidade jurídica pela associação pública dependerão apenas da publicação do protocolo de intenções.