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LeiJuris

Art. 7, § 3

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação, salvo disposição em contrário do protocolo de intenções, serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
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