Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 2 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Ao valor do imóvel para alienação previsto no § 1 serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, salvo em áreas onde as ocupações não excedam a 4 (quatro) módulos fiscais.