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Art. 11, § 1

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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A avaliação do imóvel terá como base o valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, sobre o qual incidirão índices que considerem os critérios de ancianidade da ocupação, especificidades de cada região em que se situar a respectiva ocupação e dimensão da área, conforme regulamento.
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