Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal, a alienação e, no caso previsto no § 4 do art. 6 , a concessão de direito real de uso se darão de forma gratuita, dispensada a licitação.
Art. 11, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
A avaliação do imóvel terá como base o valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, sobre o qual incidirão índices que considerem os critérios de ancianidade da ocupação, especificidades de cada região em que se situar a respectiva ocupação e dimensão da área, conforme regulamento.
Art. 11, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Ao valor do imóvel para alienação previsto no § 1 serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, salvo em áreas onde as ocupações não excedam a 4 (quatro) módulos fiscais.
Art. 11, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ser aplicados índices diferenciados, quanto aos critérios mencionados no
Art. 11, § 4
Grifarselecione o texto para grifar
O ocupante de área de até 4 (quatro) módulos fiscais terá direito aos benefícios do Programa Nossa Terra - Nossa Escola.