Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
As áreas ocupadas insuscetíveis de regularização por excederem o limite previsto no § 1 do art. 6 desta Lei poderão ser objeto de titulação parcial até esse limite e nos moldes desta Lei.

Art. 14, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A opção pela titulação, nos termos do caput , será condicionada à desocupação da área excedente.

Art. 14, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Ao valor do imóvel serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público.

Art. 14, § 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o aproveitamento racional e adequado da área;

Art. 14, § 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a averbação da reserva legal, incluída a possibilidade de compensação na forma de legislação ambiental;

Art. 14, § 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a identificação das áreas de preservação permanente e, quando couber, o compromisso para sua recuperação na forma da legislação vigente;

Art. 14, § 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e

Art. 14, § 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as condições e forma de pagamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados