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Art. 15-A, § 1º — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
O terceiro de boa-fé proprietário de outros imóveis rurais poderá ter seu requerimento atendido, desde que o somatório das áreas de sua propriedade com o imóvel em estado de inadimplência não exceda a 15 (quinze) módulos fiscais.