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LeiJuris

Art. 15, § 2º

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Ficam extintas as condições resolutivas na hipótese de o beneficiário optar por realizar o pagamento integral do preço do imóvel, equivalente a 100% (cem por cento) do valor médio da terra nua estabelecido na forma dos §§ 1º e 2º do art. 12 desta Lei, vigente à época do pagamento, respeitado o período de carência previsto no art. 17 desta Lei e cumpridas todas as condições resolutivas até a data do pagamento.
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