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Art. 17, § 4 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Os títulos emitidos pelo Incra entre 1 de maio de 2008 e 10 de fevereiro de 2009 para ocupantes em terras públicas federais na Amazônia Legal terão seus valores passíveis de enquadramento ao previsto nesta Lei, desde que requerido pelo interessado e observados os termos estabelecidos em regulamento.